Existem muitas razões para iniciar um negócio que vão desde o sonho de trabalhar com o que se gosta, com autonomia e liberdade de administrar o próprio tempo, à busca da segurança financeira. Neste modelo de trabalho, os ganhos não são limitados, como normalmente acontece quando o labor é regido pela CLT, pois quanto maior o lucro do negócio, maior o lucro dos sócios. Aqui, os ganhos são diretamente proporcionais ao esforço direcionado, à energia empregada e às metas cumpridas.
Que muitos brasileiros ainda vivem na informalidade todos sabemos e não é novidade. Há quem não entenda os benefícios de se formalizar, há os que temem a burocracia e há aqueles que acreditam que precisarão pagar mais impostos. Mas será que vale a pena? Agora você verá 5 razões para abrir sua empresa hoje mesmo:
💰 – Pagar menos imposto:
À primeira vista pode parecer contraintuitivo abrir uma empresa para pagar menos imposto, mas, com o planejamento tributário, você escolhe, dentre as alternativas válidas para a tributação do seu negócio, a menor carga tributária.
A tabela progressiva do imposto de renda demonstra quanto cada brasileiro deve contribuir e, quanto maior a renda, maior será o repasse. A parcela variará de acordo com os ganhos, mas a partir de R$4.664,69 o desconto é fixo em 27,5% (há a dedução de R$869,36 do cálculo final).
O empresário regular poderá se beneficiar de alíquotas bem menores de acordo com sua atividade. Um advogado, por exemplo, que opta pelo Simples Nacional, será tributado pelo anexo IV. Se os ganhos forem de até R$15.000,00 mensais ou R$180.000,00 anual, o enquadramento será pela 1ª faixa, com alíquota de 4,5%. Uma redução significativa, concorda?
Desta forma, ter um CNPJ reduz o valor pago de imposto, gera mais competitividade, aumenta a margem de lucro e traz paz e tranquilidade de saber que não será “pego” pela Receita. Lembre-se: sonegar nunca é uma opção! Além de ser crime, o sonegador ainda arcará com multas e juros moratórios e isso afeta o fluxo de caixa da empresa, podendo até inviabilizar a continuidade do negócio! No mais, os bens da empresa e dos sócios poderão, ainda, ser penhorados.
💳 – Acesso ao crédito:
Após o início da atividade, normalmente há a necessidade de expandir o negócio. Para isso, é comum que o empresário precise de investimentos para aquisição de máquinas, equipamentos, realização de reformas, despesas operacionais – como o pagamento de salário dos funcionários e de contas como água, luz e aluguel, ou a compra de matérias-primas e mercadorias. No entanto, os empreendedores ou seus sócios nem sempre possuem o capital necessário para investir, portanto a única opção pode ser um empréstimo bancário. Nesse sentido, a vantagem de iniciar um negócio são as melhores condições de crédito.
O próprio Governo, periodicamente, concede linhas de crédito aos micro e pequenos empreendedores. No dia 25 de julho deste ano, por exemplo, entrou em vigor o PRONAMPE que destinou R$50 bilhões para investimento e capital de giro.
🏬 – Proteção patrimonial
O capital social da empresa é o valor que os sócios disponibilizam para abrir o empreendimento. O valor investido por cada sócio pode ser em dinheiro, títulos de crédito ou mesmo bens móveis ou imóveis e esse capital pode ser subscrito ou integralizado. O capital subscrito é aquele que o sócio promete entregar à sociedade já o integralizado é aquele que o sócio já efetivamente entregou.
A partir desta integralização, os bens dos sócios, que agem dentro dos ditames legais, ficam protegidos não podendo ser utilizados para satisfazer eventuais débitos. Então, em regras gerais, a responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor das suas quotas.
✅ – Ficar em dia com o Fisco e evitar fiscalizações
A facilidade tecnológica trouxe uma série de vantagens aos consumidores. Hoje não precisamos sequer sair com o cartão, basta pagar com Pix ou aproximar o smartphone à máquina e o pagamento é aprovado em segundos. Quase ninguém usa dinheiro em espécie para realizar o menor pagamento.
Se nós gostamos dessa tecnologia, o Fisco gosta mais ainda. A Receita cada vez mais aperta o cerco quanto às transações comerciais. O Convênio ICMS 50/2022, firmado pelos Estados, inclui nas regras de fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamentos, além das transações com cartões de débito e crédito, as transações eletrônicas via PIX, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. Os Estados exigirão dos bancos, as informações de forma retroativa a janeiro de 2022!
⌚️ – Abertura rápida e simplificada
Com o advento da Lei nº14.195/21 a abertura de empresas se tornou muito mais simples. Hoje o sistema é mais moderno e unificado entre o Município, Estado e Receita Federal.
Além disso, há previsão de que as atividades, em que o grau de risco seja considerado médio, poderão ter o alvará de funcionamento e as licenças emitidas automaticamente. A Lei nº 13.874/19 dispensou ainda a exigência de alvará para atividades de baixo risco. Grande parte das pessoas que exercem atividade de forma autônoma ou desejam iniciar o seu negócio se enquadram nas opções acima.
Dependendo do Município, a abertura e licenciamento da empresa pode ser concretizada em menos de 24 horas. Fácil né?
Depois de desmistificar muitas crenças, ainda descrevo mais algumas vantagens:
- Aumento na demanda – Surgem novas oportunidades de negócios já que muitas empresas, ao contratar serviços, só aceitam notas fiscais emitidas por empresas em detrimento de qualquer outra;
- Distribuição de lucros isentos de imposto de renda – Desde 1995 que a distribuição de lucros não é tributada no Brasil;
- Sair da confusão patrimonial – É fácil determinar as responsabilidades quando se está bem definido o que é da pessoa física e o que é da empresa. Essa atitude, também traz maior controle para o crescimento e desenvolvimento do negócio.
- Participar de Licitações – É mais uma forma de entrar receita para a empresa. Neste sentido não há gasto com marketing, o risco de inadimplência é baixo e o ganho normalmente compensa.
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